Corte cearense anulou decisão que enviava réus ao Tribunal do Júri por falta de provas diretas produzidas em juízo
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE) decidiu que uma decisão de pronúncia — etapa que envia o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri — não pode ser fundamentada exclusivamente em relatos indiretos ou em provas produzidas apenas durante o inquérito policial. No caso analisado, os desembargadores entenderam que os elementos apresentados se baseavam em testemunhos de “ouvir dizer”, especialmente relatos de policiais que não presenciaram os fatos, sem confirmação na fase judicial sob contraditório. Diante da insuficiência de provas diretas ou indícios consistentes de autoria, o colegiado reformou a decisão de primeira instância e afastou a pronúncia dos réus, reforçando o entendimento de que a submissão de alguém ao Tribunal do Júri exige um mínimo de prova concreta produzida em juízo
Fonte: Blog do César Wagner
