Corte decide no Tema 1.209 que periculosidade não gera benefício do INSS e frustra milhares de trabalhadores da segurança privada
O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.209 de repercussão geral e decidiu, por 6 votos a 4, que a atividade de vigilante, mesmo considerada perigosa, não assegura o direito à aposentadoria especial no Instituto Nacional do Seguro Social. A maioria formada por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça entendeu que o risco inerente à função não basta para caracterizar tempo especial após a reforma da Previdência. Ficaram vencidos Kassio Nunes Marques, Flávio Dino, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Com a tese fixada, a decisão passa a valer para todos os processos semelhantes no país, atingindo milhares de profissionais da segurança privada.
Fonte: Blog do César Wagner
