O Tribunal Superior Eleitoral havia condenado o prefeito Edézio Sitonho a cassação do seu diploma e imposto sua inelegibilidade por 8 anos, referente a uma AIJ movida nas Eleições de 2020.
Durante este período, entre 2020 à 2024, o Prefeito, depois da decisão desfavorável na 64ª Zona Eleitoral de Coreaú, recorreu ao TRE-CE que manteve a decisão do juízo ordinário, o que fez Edésio recorrer ao TSE e, neste período, estava na presidência da Corte o Ministro Alexandre de Moraes, que deferiu o efeito suspensivo da decisão do TRE-CE por encontrar “a fragilidade do procedimento adotado que não conferiu expressa autorização para o compartilhamento do conjunto probatório suscita dúvidas quanto à validade da prova que orientou o decreto condenatório”.
Em 2024, após o pleito, o TSE julgou o mérito e cassou o mandato do prefeito Edezio Sitonio e marcou eleição suplementar indireta, o que de fato aconteceu e um novo prefeito foi eleito e empossado. Nas eleições de outubro de 2024, Edezio foi eleito, diplomado e tomou posse no dia 1º de janeiro de 2025. Inconformado com a decisão do TSE, o prefeito Edézio interpôs um pedido de concessão de efeito suspensivo a recursos extrarordinários interpostos contra acórdãos do Tribunal Superior Eleitoral – TSE que houvera cassado o seu mandato e o tornado inelegível por 8 anos.
Na terça-feira (29/4), o ministro do STF Cristiaao Zanin julgou procedente o pedido e concedeu efeito suspensivo aos recursos extraordinários interpostos pelo requerente José Edézio Vaz de Souza e, desta forma, suspendeu a decisão do TSE que o tornava inelegível por 8 anos.
Por Francisco Antônio Cristino