Porte de drogas pode deixar de ser crime após julgamento do STF

 


A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, agendou para a próxima quarta-feira (24/05) a retomada do julgamento que discute a constitucionalidade do crime de porte de drogas para consumo próprio. O caso aborda o crime estabelecido pelo artigo 28 da Lei 11.343/2006, que prevê penalidades para indivíduos que adquirirem, guardarem, tiverem em depósito, transportarem ou trouxerem consigo drogas sem autorização para consumo pessoal.

A Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso, argumenta que essa medida viola os princípios da intimidade e da vida privada. Embora as penas previstas não envolvam prisão, o acusado enfrenta todas as consequências de um processo penal e, se condenado, perde o status de réu primário.

Até o momento, três ministros proferiram seus votos. O relator, Gilmar Mendes, propôs que a posse de qualquer tipo de droga para uso pessoal não seja considerada crime. Já os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin votaram a favor da descriminalização apenas da posse de maconha.

Fonte: A Notícia do Ceará 

TAG