Dicas Jurídicas: Pensão Alimentícia/Valor estabelecido pelo juiz

O valor da pensão alimentícia é 30% sobre o salario que o devedor, responsável pelo pagamento recebe? MITO.

O valor da pensão alimentícia é fixado de acordo com o binômio NECESSIDADE (da criança) X POSSIBILIDADE ( do pai ou mãe) do alimentante. Se tiver contracheque pode descontar diretamente em folha de pagamento mensal. Caso não tenha renda fixa comprova-se com todos os meios admitidos em Direito como testemunhas, documentos, recibos, fotos de sua vida social etc..

O juiz pode arbitrar em liminar um valor provisório ate o final do processo decidir pelo valor definitivo.

Mãe também paga pensão ao filho? Claro que sim. Desde que não tenha ficado com a guarda do menor e sobre o valor o mesmo que relatado acima.

Dra. Viviane Pinheiro – Advogada com escritório em Sobral

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